INTERVENÇÃO URGENTE!!!
A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PGE ESTÁ NEGANDO INGRESSO A
ACADEMIA DE POLÍCIA AOS CANDIDATOS QUE POSSUÍAM 28 ANOS E 1 DIA
NA DATA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PMPE 2009, MAIS DE 400
CANDIDATOS ESTÃO SENDO ATINGIDOS.
ENTENDA O CASO:
No dia 17 de Dezembro de 2013 entrou em vigor uma nova Lei Complementar
Estadual,
sancionada pelo Governo do Estado, de número 256/2013.
Esta
Lei versa sobre a idade máxima permitida para ingresso nos quadros de Soldados da
Policia Militar e Bombeiro Militar de Pernambuco. Que tem em sua redação o seguinte:
Vejamos:
“Art28, VII – ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos
na data de
inscrição no concurso público para ingresso na carreira de Militar do
Estado e, no mínimo, 18
(dezoito) anos completos, na data de ingresso na carreira de Militar do
Estado”.
Tendo seus efeitos retroativos, consubstanciado pelo Art.34A:
Vejamos:
“Art.34A. Os dispositivos previstos nesta Lei Complementar aplicam-se
aos concursos vigentes
na data de publicação desta Lei Complementar, inclusive em relação
àquele instituído pela
Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 de Agosto de 2009”.
Essa Lei Complementar veio para sanar um defeito existente em alguns
artigos da Lei
Complementar Estadual 108/2008 e na Portaria Conjunta SAD/SDS nº
101/2009 de abertura do
concurso publico da PMPE, tinha em sua antiga redação o seguinte:
Vejamos:“Art28, VII – ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade
completos e, no mínimo, 18
(dezoito) anos completos, no ato de ingresso na carreira de militar do
Estado”.
Com essa nova redação e seus efeitos retroativos, atingiriam 26 pessoas
que foram
aprovadas em todas as etapas do concurso publico (exame Físico, Médico e
Psicológico), porém,
eliminados no ingresso da Academia de Policia, por extrapolarem a idade
máxima permitida na
antiga redação, que dizia: “... no máximo, 28 (vinte e oito) anos de
idade completos,... no
ato de ingresso na carreira de militar do Estado”. Diminuindo, assim, a
quantidade de
processos judiciais existentes do TJPE sobre esse fato.
Entretanto, aconteceu o improvável, muitos dos que foram impedidos
tentaram entrar
administrativamente para o próximo curso de formação que acontecerá,
provavelmente entre
Outubro e Novembro de 2014, mas, o Procurador da Secretária de Defesa
Social, Sr. Demócrito
de Almeida, em nome da SDS, alega que os efeitos dessa Lei Complementar
256/2013 não
atingem ninguém, pois, a expressão “COMPLETOS” no aludido artigo esta se
referindo à data
de aniversário do candidato, ficando que 28 anos completos, e só, nem
mais um dia. Ou seja,
quem no ato da inscrição do concurso público estiver com 28 anos e 1 dia
não tem 28 anos
completos e sim 29 anos incompletos, e por isso todos que pediram
ingresso administrativamente
à Academia de Formação de Policiais não teriam direitos aos seus
efeitos.
Sendo esse o posicionamento diferente da SAD Secretária de
Administração do
Estado, que posiciona contrario a través do Parecer nº 141/2014,
e do próprio setor de
Cursos da SDS que convocou, 2000 candidatos a
prestarem testes físicos, médicos, e psicológicos para ingressarem no curso de
formação de soldados 2014. Essa lista contém 250 candidatos que na data de inscrição do
concurso tinham 28
anos e dias e meses, sendo assim, com o entendimento do Procurador da
SDS, todos esses
candidatos devem ser eliminados do concurso.
Com esse impasse, foi encaminhado para a PGE se pronunciar a respeito do
fato. Sendo
ela o Orgão Jurídico do Estado seu parecer teria força de lei. Mas, em
seu Oficio de numero
0677, negou a participação do candidato Diomedes Combé ao curso de
formação por alegar que
“28 anos completos” é 28 anos e nem mais um dia. Posicionamento que
prejudicará mais de 400
pessoas sendo elas 250 dos 2000 convocados, 180 policiais formados nas
turmas de 2011 e 2012,
e mais os 26 requerentes que deveriam entrar na próxima academia de
policia.
A ILEGALIDADE Ora, se o mesmo concurso que já formou duas turmas nos
anos de 2011 e 2013 na
Academia de Policia de Pernambuco, com interpretação diversa dessa que
se tem hoje, e sendo
a interpretação anterior, pela SDS, que 28 anos completos está para 28
anos 11 meses e 29 dias,
fere o PRINCIPIO DA NÃO SURPRESA, por se tratar do mesmo concurso
interpretações
diversas dos que já aviam seguindo.
Como uma das provas desse entendimento anterior pela SDS em que, 28 anos
completos
está para 28 anos 11 meses e 29 dias, quando em 2010 108 candidatos são
retirados de dentro do
Curso de Formação pela Portaria SDS nº 1469 de 30 de Julho de 2010, por
extrapolarem a idade máxima permitida de 28 anos completos na data da
posse. E esses mesmos
candidatos voltando para a academia por força de uma nova Portaria nº
001/2010 –
Plantão/GAB/SDS e do PARECER GABPG nº 023/2010 DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, de 05 de Agosto de 2010.
E todos esses candidatos possuíam 28 anos e dias ou meses no ato da
inscrição no
concurso publico. Ainda mais, na antiga redação que diz “... no máximo,
28 (vinte e oito) anos de
idade completos,... no ato de ingresso na carreira de militar do Estado”
não visava que todos que
estavam com 28 anos completos no dia de sua formatura estariam
completando aniversário todos
no mesmo dia.
Por fim, peço a intervenção do Governo em nome dos 26 candidatos
requerentes
administrativamente ao ingresso no curso de formação, os 250 candidatos
que serão excluídos da
lista dos 2000 convocados e de mais de 100 policiais formados que
nesse mesmo concurso possuíam 28 anos e dias ou meses na data de sua
inscrição no concurso.
Fonte: PMPE 2009 Acima dos 28 Anos.
Meus caros isso é causa ganha, esqueçam a via administrativa, e entre logo com um MS.
ResponderExcluirO próprio texto apresentaria contradição se forcem seguir o raciocínio da PGE, Pois se cara com 17 anos e alguns dias ou meses, ñ pudessem seguir com as demais etapas do concurso por causa de ainda ser de menor, ou seja, ñ possuindo 18 anos completos, Então os mesmos parceiros barrado, ñ poderia ter sido, uma vez que ainda ñ possui 29 anos completos, mas sim 28 anos e dias ou alguns mês!! Então guerreiros, tranquilidade, ñ sou advogado ñ, mais pode procurar qualquer um profissional e ele vai dizer o mesmo, deixe o certame andar...para que aja infração ou irregularidade no ato, e assim surgindo direito líquido e certo para vc6. Porém o quê vc fizeram?? Alarmaram a administração, eles perceberam o erro, ai vai e tira tds os candidatos que ñ se enquadra no pensamento da PGE, ai vc6 continua de fora, tem que agi com sabedoria guerreiros!!
ResponderExcluirVejamos:
“Art28, VII – ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos na data de
inscrição no concurso público para ingresso na carreira de Militar do Estado e, no mínimo, 18
(dezoito) anos completos, na data de ingresso na carreira de Militar do Estado”.
Tendo seus efeitos retroativos, consubstanciado pelo Art.34A: